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A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, estabelece as diretrizes para a concessão de empréstimos consignados no Brasil. Essa modalidade de crédito permite que as parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador, oferecendo condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas, devido à menor inadimplência associada a esse formato.
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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS. Por ter garantia de pagamento, oferece taxas de juros mais baixas e prazos maiores.
Aposentados e pensionistas do INSS;
Servidores públicos;
Trabalhadores de empresas privadas com convênio ativo.
Taxas de juros reduzidas em comparação a outros empréstimos;
Parcelas fixas, descontadas diretamente na folha ou benefício;
Prazos longos para pagamento, geralmente de até 84 meses;
Não exige consulta ao SPC/Serasa em muitos casos.
O valor disponível depende da sua margem consignável, que é o limite do seu rendimento que pode ser comprometido com o empréstimo. Geralmente, a margem é de até 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado. Entre em contato para uma análise personalizada.
Após a aprovação, o valor é liberado rapidamente, geralmente em até 48 horas úteis. O prazo pode variar conforme o convênio e a instituição financeira.
Como as parcelas são descontadas diretamente na folha ou benefício, não há risco de inadimplência. Contudo, é importante planejar bem o orçamento para evitar comprometer a renda com outros gastos.